Concurso PC RS 2026: Estado Ainda Não Cumpre Integralmente Decisão Sobre Cláusula de Barreira — TAF Complementar em 18 de Outubro

Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proferida em 29 de julho de 2026, determinou que candidatos do concurso PC RS 2026 (Escrivão e Inspetor de Polícia, banca Fundatec) eliminados apenas pela cláusula de barreira sejam reintegrados ao certame, com convocação suplementar de 223 candidatos para o Teste de Aptidão Física em 18 de outubro. O Estado publicou o Edital nº 137/2026 reconhecendo a decisão, mas o sindicato UGEIRM aponta que a determinação judicial ainda não foi cumprida integralmente.

Por Ronaldo Ligieri — Ex-Sargento PM SP · +25.000 aprovações


O concurso PC RS 2026 para Escrivão e Inspetor de Polícia — 720 vagas ao todo, 360 para cada cargo, organizado pela Fundatec com salário inicial de R$ 7.299,54 — está com a fase de provas objetiva e de redação concluída desde janeiro de 2026, com resultados divulgados a partir de junho. É nesse ponto do certame que entra a disputa: a chamada cláusula de barreira, regra que limita o número de candidatos convocados para as fases seguintes mesmo entre quem atingiu a nota mínima na prova intelectual.

A UGEIRM, sindicato que representa a categoria, ajuizou ação questionando essa regra. Em 29 de julho de 2026, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar determinando que não sejam considerados eliminados os candidatos que alcançaram a nota mínima na prova intelectual e ficaram de fora das etapas seguintes exclusivamente por causa da cláusula de barreira. A decisão também determinou a criação de cadastro reserva e a convocação suplementar de 223 candidatos para o Teste de Aptidão Física (TAF) — sendo 126 para Escrivão e 97 para Inspetor.


📌 Ficha Rápida — Cláusula de Barreira Concurso PC RS 2026

ÓrgãoPolícia Civil do Rio Grande do Sul (PC-RS)
ConcursoEscrivão e Inspetor de Polícia — 720 vagas (360 + 360), banca Fundatec
Decisão judicial4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre — liminar de 29/07/2026
Ação movida porUGEIRM (sindicato da categoria)
Convocação suplementar para o TAF223 candidatos (126 Escrivão + 97 Inspetor)
Edital de resposta do EstadoEdital nº 137/2026
TAF complementar marcado para18 de outubro de 2026
Situação em 21/08/2026Estado e Fundatec ainda não cumpriram a liminar integralmente, segundo a UGEIRM
Multa por descumprimentoR$ 20 mil/dia, limitada a 30 dias

📋 O que ainda está pendente, segundo a UGEIRM: o Edital de Abertura mantém o item 11.1.1, que prevê eliminação automática dos candidatos não convocados para o TAF — regra que contraria o ponto central da liminar, já que os candidatos beneficiados pela decisão não podem ser considerados eliminados e devem compor o cadastro reserva da etapa.


O que muda para quem está no concurso PC RS

Se você é um dos 223 candidatos convocados para o TAF complementar em 18 de outubro, o Edital nº 137/2026 já reconhece expressamente que essa convocação decorre da liminar obtida pela UGEIRM — ou seja, a etapa está confirmada e com data marcada. O ponto de atenção, segundo o sindicato, está em outra frente: a formação do cadastro reserva dos candidatos beneficiados pela decisão e a garantia de que, uma vez aprovados no TAF, esses candidatos sigam normalmente para as próximas fases sem risco de eliminação por interpretação do edital.

A UGEIRM também apresentou Embargos de Declaração pedindo esclarecimentos sobre a convocação de candidatos do cadastro reserva à medida que surjam vagas por eliminações e desistências ao longo do concurso. Importante: os Embargos não suspendem os efeitos da liminar — ou seja, a convocação para o TAF complementar em outubro segue valendo independentemente do desfecho desse pedido.


Cronograma da disputa judicial

EtapaData
Prova objetiva e redação (1ª etapa)18/01/2026 ✅
Divulgação de notas preliminares e definitivasJunho/2026 ✅
Liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre29/07/2026 ✅
Publicação do Edital nº 137/2026 pelo Estado/FundatecAgosto/2026 ✅
TAF complementar (223 convocados)18/10/2026
Adequação integral do edital conforme cobrado pela UGEIRM⏳ Pendente, segundo o sindicato
Prosseguimento dos convocados nas demais fases⏳ A confirmar após o TAF complementar

Por que acompanhar esse tipo de decisão importa

Um erro que vejo constantemente em candidatos de concursos com disputa judicial em andamento é parar de se preparar na expectativa de que “a Justiça resolve”. Na prática, o que funciona é o oposto: a liminar já garantiu data para o TAF complementar, e quem foi convocado tem pela frente uma das fases que mais elimina candidatos tecnicamente aptos — não por falta de capacidade, mas por falta de preparo físico específico para o formato de teste aplicado.

Vale lembrar que decisões judiciais desse tipo têm efeito direto sobre prazos e regras já em curso, mas não eliminam a necessidade das etapas seguintes — psicológico, exames médicos e investigação social continuam valendo integralmente para quem avançar. Quem usa esse período de disputa administrativa para treinar, em vez de esperar passivamente, chega em outubro em vantagem real sobre quem só vai começar a se preparar depois da confirmação final.

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Nota importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, com base em divulgação do sindicato UGEIRM e no edital publicado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A situação processual pode mudar a qualquer momento. Candidatos convocados ou que se sintam afetados pela cláusula de barreira devem acompanhar diretamente as publicações oficiais da Polícia Civil do RS, da Fundatec e do próprio sindicato, e buscar orientação jurídica individualizada para o seu caso específico.

Fontes: UGEIRM Sindicato (21/08/2026) · Edital nº 137/2026 — Estado do Rio Grande do Sul/Fundatec · Fundatec (organizadora do concurso). Informações atualizadas em 22/08/2026.

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