O que reprova na investigação social do concurso PM SP - critérios completos do FACSRI

O Que Reprova na Investigação Social: Os 32 Critérios do Edital e Como Se Preparar

Escrito por Ligieri — Ex-Sargento PMESP (ingresso 1997) · Advogado OAB/SP · Instrutor de concursos policiais desde 2001 · +25.000 aprovações. Baseado no Edital DP-3/321/26, Capítulo XII.

A Investigação Social é a fase do concurso PM SP que mais gera ansiedade — e a que tem menos informação clara disponível. Diferente da prova objetiva, onde você sabe exatamente o que estudar, a Investigação Social parece um território nebuloso: o que reprova? O que não reprova? Um boletim de ocorrência antigo conta? Uma dívida elimina?

Vou acabar com essa nebulosidade agora. O Edital DP-3/321/26, no Capítulo XII, lista 32 hipóteses específicas que podem levar à reprovação na etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade. Não é uma lista secreta — está no edital, mas a maioria dos candidatos nunca lê com atenção.

Neste artigo você vai encontrar os 32 critérios na íntegra, organizados por categoria, com explicação prática de cada um — e o que fazer se você se encaixa em alguma dessas situações.

📌 Resposta Rápida
A Investigação Social do concurso PM SP (Edital DP-3/321/26, Capítulo XII) reprova candidatos com base em 32 hipóteses específicas, agrupadas em: histórico criminal e policial, comportamento social e moral, vida profissional/escolar, situação militar e inadimplência financeira por fraude ou má-fé. A reprovação não é automática — depende de análise individualizada do órgão técnico da PM. Candidatos têm direito a conhecer os motivos da inaptidão em até 3 dias úteis após a publicação do resultado.

O Que É a Investigação Social e Por Que Ela Existe

Antes de listar os critérios, é importante entender o que a Investigação Social realmente avalia. Conforme o item 1 do Capítulo XII do Edital DP-3/321/26, a etapa tem por finalidade “averiguar a vida pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral, profissional e escolar” — impedindo que pessoas sem conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingressem na corporação.

Check List Completo — Preenchimento da Investigação Social, passo a passo com Ligieri.

É uma etapa de caráter eliminatório, conduzida por órgão técnico da PMESP, baseada em pesquisa sigilosa sobre o candidato. O item 5 do edital deixa claro quais valores fundamentam essa avaliação: “patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem”.

A Reprovação Não É Automática

Esse é o ponto mais importante para entender antes de qualquer lista de critérios: nenhuma das hipóteses do edital gera reprovação automática e mecânica. A avaliação é feita por análise individualizada — o órgão técnico examina o contexto, a gravidade, o tempo decorrido e a relevância de cada situação encontrada na vida do candidato.

Isso significa que dois candidatos com históricos parecidos podem ter resultados diferentes — não por injustiça, mas porque a análise considera nuances que uma lista de critérios, isoladamente, não capta. É exatamente por isso que candidatos reprovados frequentemente têm base para contestar a decisão quando ela não considerou adequadamente o contexto da situação.

Os 32 Critérios do Edital DP-3/321/26: Lista Completa Por Categoria

O item 6 do Capítulo XII lista 32 hipóteses que podem impedir a aprovação do candidato. Organizei aqui por categoria, para facilitar a compreensão.

Pasta de documentos da investigação social - FACSRI e certidões exigidas no concurso PM SP
O FACSRI e as certidões exigidas formam a base documental que o órgão técnico usa para avaliar a conduta do candidato.

Categoria 1: Histórico Criminal e Policial (itens 6.1 a 6.13)

  • 6.1 — Alcoólatra ou alcoolista
  • 6.2 — Toxicômano ou drogadicto
  • 6.3 — Possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada
  • 6.4 — Possuidor de registro policial como averiguado, autor ou indiciado, desabonador
  • 6.5 — Envolvido com prática de contravenção penal
  • 6.6 — Envolvido com exploração de jogo de azar
  • 6.7 — Envolvido com exploração de atividade ligada à prostituição
  • 6.8 — Envolvido com incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo
  • 6.9 — Envolvido com incitação ou prática de perturbação de sossego
  • 6.10 — Envolvido com incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos
  • 6.11 — Autor de ato infracional desabonador
  • 6.12 — Autor de infração penal de menor potencial ofensivo desabonadora
  • 6.13 — (continuidade dos critérios de natureza criminal)

Repare que a palavra “desabonador” aparece repetidamente — não é qualquer registro que reprova, é o registro que efetivamente compromete a conduta ilibada exigida. Um boletim de ocorrência registrado como vítima, por exemplo, não tem o mesmo peso de um registro como autor de ato grave.

Categoria 2: Comportamento Social e Moral (itens 6.14 a 6.22)

  • 6.14 — Discriminação por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas ou esportivas, visando exclusão social
  • 6.15 — Postura ou comportamento que atentem contra a moral e os bons costumes
  • 6.16 — Contumaz em cometer atos de indisciplina
  • 6.17 — Envolvido em atos com repercussão social negativa
  • 6.18 — Comportamento que comprometa a função de segurança pública ou a confiabilidade da PM
  • 6.19 — Contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, autuado ou flagrado em infração que coloque em risco a vida de terceiros
  • 6.20 — Histórico de conduta violenta e/ou agressiva
  • 6.21 — Frequentador de local incompatível com o decoro exigido
  • 6.22 — Comportamento que atente contra organização, hierarquia e disciplina em estabelecimentos de ensino

Continuação dos Critérios: Profissional, Militar, Financeiro e Veracidade

Categoria 3: Vida Profissional e Escolar (itens 6.23 a 6.27)

  • 6.23 — Certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão de educação
  • 6.24 — Atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em prontuário escolar ou profissional
  • 6.25 — Punição grave ou comportamento desabonador em locais de trabalho
  • 6.26 — Demitido por justa causa, nos termos da legislação trabalhista
  • 6.27 — Demitido de cargo público em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal)

Categoria 4: Situação Militar e Forças Auxiliares (itens 6.28 a 6.30)

  • 6.28 — Em desacordo com o serviço militar obrigatório, ou que usou meio fraudulento para se esquivar dele
  • 6.29 — Comportamento desabonador nas Forças Armadas ou Forças Auxiliares
  • 6.30 — Excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças Armadas ou Forças Auxiliares

Categoria 5: Situação Financeira e Veracidade das Informações (itens 6.31 e 6.32)

  • 6.31 — Inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habitual em descumprir obrigações legítimas
  • 6.32 — Apresentar dados com inexatidão, omitir dados relevantes, declarar informações inverídicas ou revelar desídia no preenchimento do Formulário (FACSRI)

O item 6.31 é provavelmente o mais mal compreendido de toda a lista — e por isso merece atenção especial. O edital não diz que ter uma dívida reprova. Ele diz que ser inadimplente por fraude ou má-fé, ou ser habitual em descumprir obrigações, reprova. Existe uma diferença jurídica enorme entre essas duas coisas — e candidatos que confundem isso ficam ansiosos sem necessidade, ou pior, deixam de contestar uma reprovação que não deveria ter ocorrido.

Justiça e recurso jurídico - direitos do candidato reprovado na investigação social do concurso PM SP
Nem toda inaptidão na Investigação Social é definitiva — candidatos têm direitos e instrumentos de contestação previstos no próprio edital.

O Item 6.32: O Erro Mais Evitável de Todos

Diferente dos outros critérios, que dependem do histórico de vida do candidato, o item 6.32 depende exclusivamente de como o candidato preenche o formulário. Omitir informações ou declarar dados inverídicos no FACSRI é, por si só, motivo de reprovação — mesmo que o fato omitido, se declarado, não tivesse reprovado o candidato.

Esse é o critério mais evitável de toda a lista: a transparência total no preenchimento do formulário, mesmo sobre fatos desconfortáveis, é sempre a estratégia mais segura. Omitir um boletim de ocorrência antigo na esperança de que “não vão descobrir” é um dos erros mais comuns — e mais graves — que vejo em mais de 25 anos preparando candidatos.

A Documentação Exigida e Como Conhecer os Motivos de Inaptidão

Conforme o item 2 do Capítulo XII, o candidato precisa entregar o FACSRI (Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade) preenchido de próprio punho, em via original, com cópia legível dos seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC)
  • Certidão de Distribuição Criminal das comarcas onde residiu desde os 18 anos
  • Atestado de antecedentes criminais (emissão gratuita pelo Poupatempo)
  • Certidão de situação disciplinar (apenas para quem é ou foi servidor público civil ou militar)
  • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino)
  • Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio
  • Certidão Negativa de Débitos no SCPC, ou Extrato de Consulta caso exista débito
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • 1 foto recente, formato 5x7cm, com no máximo 6 meses (sem uniformes militares, escolares ou empresariais)

Vale notar que o próprio edital exige a Certidão Negativa de Débitos ou o Extrato de Consulta caso exista débito — ou seja, o edital já prevê e aceita que candidatos possam ter débitos. O que importa, conforme o item 6.31, não é a existência do débito, mas se ele decorre de fraude, má-fé ou inadimplência habitual.

Como Conhecer os Motivos de uma Inaptidão

Se o candidato for considerado inapto na Investigação Social, o item 9 do Capítulo XII garante o direito de conhecer os motivos. O acesso é:

  • Pessoal — comparecimento presencial na Diretoria de Pessoal, Divisão de Seleção e Alistamento (Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, sala 146, Canindé, São Paulo/SP)
  • Prazo — 3 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado no DOESP
  • Horário — das 9h às 16h
  • Documento exigido — documento de identidade

O edital também esclarece que não há atendimento por telefone e que os motivos de inaptidão têm caráter meramente informativo — não serão discutidos aspectos técnicos ou o mérito da avaliação nesse atendimento presencial. Isso significa que esse momento serve para você saber o que foi apontado, não para contestar ali mesmo.

Candidato preenchendo formulário com atenção - cuidados ao responder o FACSRI da investigação social PM SP
Preencher o FACSRI com atenção e transparência total é a forma mais segura de evitar reprovação por omissão ou inexatidão de dados.

O Que Fazer Depois de Conhecer os Motivos

Conhecer os motivos da inaptidão é só o primeiro passo. A partir daí, o candidato precisa avaliar — com orientação especializada — se a decisão considerou corretamente o contexto da situação, se houve análise individualizada adequada, ou se o critério foi aplicado de forma genérica e desproporcional.

Casos como reprovação por dívida sem caracterização de fraude ou má-fé, reprovação por boletim de ocorrência onde o candidato figurou como vítima (não autor), ou reprovação por fatos de menoridade penal já superados há anos, são exemplos de situações que, historicamente, têm sido revertidas judicialmente quando bem fundamentadas.

Reprovado na Investigação Social? Nem toda inaptidão é definitiva.

Departamento Jurídico — Equipe Ligieri Cursos Policiais

Análise individualizada de casos de inaptidão na Investigação Social, com foco em identificar vícios na aplicação dos critérios do Edital DP-3/321/26.

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Perguntas Frequentes

Quantos critérios de reprovação existem na investigação social?

32 hipóteses, listadas no item 6 do Capítulo XII do Edital DP-3/321/26, agrupadas em: histórico criminal e policial, comportamento social e moral, vida profissional e escolar, situação militar e inadimplência financeira por fraude ou má-fé.

Ter dívida reprova na investigação social?

Não necessariamente. O edital exige Certidão Negativa de Débitos OU Extrato de Consulta caso exista débito — ou seja, já prevê a possibilidade de dívida. O que reprova, pelo item 6.31, é ser inadimplente POR FRAUDE OU MÁ-FÉ, ou habitual em descumprir obrigações.

Boletim de ocorrência sempre reprova na investigação social?

Não automaticamente. A avaliação é individualizada e considera se o registro é desabonador à conduta ílibada — um BO como vítima tem peso diferente de um BO como autor de ato grave.

Como saber o motivo da minha inaptidão na investigação social?

O candidato pode comparecer pessoalmente na Diretoria de Pessoal — Divisão de Seleção e Alistamento, em até 3 dias úteis após a publicação do resultado, das 9h às 16h, portando documento de identidade. Não há atendimento por telefone.

Omitir informação no FACSRI pode reprovar mesmo que o fato não seja grave?

Sim. É um dos motivos previstos no item 6.32 do edital — e é considerado um dos erros mais graves, mesmo que o fato omitido, se declarado, não tivesse reprovado o candidato.

O que significa ‘contúmaz’ no contexto do edital?

Contúmaz significa habitual, repetitivo. O edital usa esse termo para infrações de trânsito e atos de indisciplina — sugerindo que um único evento isolado tem peso diferente de um padrão repetido de comportamento.

Posso recorrer de uma inaptidão na investigação social?

Sim, em casos de vício processual, ausência de análise individualizada adequada, ou aplicação desproporcional de algum critério. É recomendável análise jurídica especializada do caso específico.

Qualquer antecedente criminal reprova na investigação social?

Não. Conforme o item 6.3, o que reprova é o antecedente desabonador à conduta ilíbada — a análise considera a natureza, gravidade e tempo decorrido do fato.

Estar envolvido em registro policial como averiguado pode reprovar?

Sim, conforme o item 6.4 — mas, novamente, com análise sobre se o registro é desabonador à conduta e reputação exigidas.

Como a Equipe Ligieri pode ajudar em caso de reprovação na investigação social?

A Equipe Ligieri Cursos Policiais tem Departamento Jurídico especializado em análise individualizada de casos de inaptidão na investigação social, identificando possíveis vícios na aplicação dos critérios do edital.

Conclusão

Conhecer os 32 critérios do Edital DP-3/321/26 não é sobre memorizar uma lista — é sobre entender que a Investigação Social tem regras objetivas e públicas, e que a reprovação não é um julgamento arbitrário. Toda inaptidão precisa estar fundamentada em um dos critérios do edital, com análise individualizada do contexto.

Se você está se preparando para a Investigação Social, o conselho mais importante que posso dar é: seja absolutamente transparente no preenchimento do FACSRI. A maioria dos critérios envolve fatos da sua vida que você não pode mudar — mas o item 6.32, sobre veracidade das informações, é inteiramente controlável. Não cometa o erro de omitir algo na esperança de que não será descoberto.

E se, mesmo preenchendo tudo corretamente, você for considerado inapto por um critério que entende ter sido mal aplicado, lembre-se: você tem direito de conhecer os motivos e, se for o caso, buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de contestação.

📌 Nota informativa: As informações deste artigo baseiam-se no Edital DP-3/321/26 (DOESP, 03/06/2026), Capítulo XII. Sempre consulte o edital oficial completo e, em caso de inaptidão, busque orientação jurídica individualizada — cada caso tem particularidades que exigem análise específica.