Investigação Social Barro Branco: Critérios, FACSRI e O Que Reprova no Concurso de Aluno-Oficial PM
Escrito por Ligieri — Ex-Sargento PMESP (ingresso 1997) · Advogado OAB/SP · Instrutor de concursos policiais desde 2001 · +25.000 aprovações · Departamento Jurídico especializado em concursos policiais.
Baseado no Capítulo XII do Edital DP-1/321/25 (Barro Branco / FGV).
A investigação social do Barro Branco é a etapa que mais surpreende candidatos que chegaram até aqui aprovados na prova, no TAF, no exame médico e no psicológico. Não porque seja diferente da investigação social do Soldado PM SP — na maior parte, os critérios são os mesmos. Mas porque candidatos ao Barro Branco frequentemente têm perfil acadêmico mais elevado e subestimam o quanto a vida pregressa é vasculhada: redes sociais, histórico escolar, histórico profissional, vida financeira, relacionamentos e comportamento em comunidade.
Este guia apresenta o Capítulo XII do Edital DP-1/321/25 na íntegra: o que é a etapa, como funciona o FACSRI, os 32 critérios expressos de reprovação, os documentos exigidos, as diferenças específicas em relação à IS do Soldado PM SP e o que fazer quando o resultado sai negativo.
O Que É a Investigação Social do Barro Branco
Conforme o item 1 do Capítulo XII do Edital DP-1/321/25, a Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade é uma etapa de caráter eliminatório realizada por órgão técnico da PM SP com a finalidade de:
“averiguar a vida pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse na Instituição.”
A investigação não é apenas sobre antecedentes criminais — é uma análise abrangente de toda a vida do candidato. Inclui o histórico escolar, o comportamento profissional, as relações sociais, o histórico financeiro, a vida nas redes sociais e o comportamento em comunidade. O candidato fornece os dados iniciais pelo FACSRI, mas a Comissão realiza diligências sigilosas independentes para verificar e complementar essas informações.
Conforme o item 1.1, o candidato se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas. Irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas nas informações do FACSRI — mesmo que descobertas posteriormente — implicam reprovação e eliminação do certame. Mentir no FACSRI é tão grave quanto ter o comportamento negativo que se tentou esconder.
Os Valores Avaliados na Investigação Social do Barro Branco
Conforme o item 5 do Capítulo XII, a avaliação da IS do Barro Branco se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, especificamente:
- Patriotismo
- Civismo
- Hierarquia
- Disciplina
- Profissionalismo
- Lealdade
- Constância
- Verdade real
- Honra
- Dignidade humana
- Honestidade
- Coragem
Esses valores são relevantes porque orientam as diligências — a Comissão procura evidências que confirmem ou contradigam a presença desses valores na vida do candidato. Um candidato com comportamento consistente de integridade e responsabilidade ao longo da vida tem uma investigação social mais tranquila do que alguém cujo histórico apresenta inconsistências.
O FACSRI: O Formulário de Avaliação da Conduta
O FACSRI (Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade) é o documento central da etapa. Conforme o item 2 do Capítulo XII do Edital DP-1/321/25, o candidato deve:
- Preencher o FACSRI de próprio punho (manuscrito)
- Colar na capa 1 foto 5×7 cm, recente (máximo 6 meses) e datada — não são aceitas fotos com uniformes militares, escolares, empresariais ou similares
- Entregar em via única original
- Apresentar cópias simples e legíveis dos documentos exigidos
Documentos Exigidos no FACSRI — Barro Branco
- RG ou RIC
- Certidão de Distribuição Criminal: emitida pela Justiça Estadual, das comarcas de todos os municípios em que o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade
- Atestado de antecedentes criminais (emissão online gratuita em www.poupatempo.sp.gov.br)
- Certidão disciplinar (apenas para quem é ou foi servidor público civil ou militar): situação disciplinar atual, processos respondidos e punições sofridas
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (masculino)
- Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio — ou equivalente; cursos EaD exigem Certidão de Conclusão da Secretaria de Educação
- Certidão Negativa de Débitos no SERASA/SCPC (emissão gratuita) — ou Extrato de Consulta caso exista débito
- Certidão de Nascimento ou Casamento
Atenção: O SCPC/SERASA no Barro Branco
O Edital DP-1/321/25 (Barro Branco) exige expressamente a apresentação da Certidão Negativa de Débitos no SERASA/SCPC — um documento que o Edital DP-2/321/25 do Soldado PM SP não exige na lista de documentos do FACSRI. Isso não significa que a situação financeira não seja avaliada no Soldado — ela é avaliada pelas diligências. Mas no Barro Branco, a apresentação do documento é obrigatória e formal.
Candidatos com nome negativado no SERASA/SCPC devem apresentar o Extrato de Consulta com os débitos listados. A inadimplência por si só não gera reprovação automática — o que gera reprovação é ser “inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habitual em descumprir obrigações legítimas” (critério 6.31). A distinção é importante: uma negativação por situação de desemprego ou crise financeira pontual tem tratamento diferente de uma negativação por fraude sistemática.
Os 32 Critérios de Reprovação na IS do Barro Branco
Conforme o item 6 do Capítulo XII do Edital DP-1/321/25, a avaliação busca identificar condutas inadequadas incompatíveis com o exercício da profissão policial-militar. A reprovação é possível, dentre outras hipóteses, para candidato que seja:
Grupo 1 — Vícios e Dependências
- 6.1. Alcoólatra ou alcoolista
- 6.2. Toxicômano ou drogadicto
Grupo 2 — Antecedentes Criminais e Registros Policiais
- 6.3. Possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral
- 6.4. Possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral
- 6.5. Envolvido com a prática de contravenção penal
Grupo 3 — Atividades Ilícitas ou Incompatíveis
- 6.6. Envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada ao jogo de azar
- 6.7. Envolvido com a exploração de atividade ligada à prostituição
- 6.8. Envolvido com o narcotráfico ou tráfico de entorpecentes
- 6.9. Envolvido com o tráfico de armas ou explosivos
- 6.10. Envolvido com receptação de produtos ilícitos
- 6.11. Envolvido com falsificação ou uso de documentos falsos
- 6.12. Envolvido com o contrabando ou descaminho de produtos
Grupo 4 — Comportamento Social e Conduta
- 6.13. Que divulgue ou manifeste posição pessoal contrária aos princípios éticos, morais, constitucionais e legais adotados pela PM SP
- 6.14. Que divulgue ou exponha conteúdo preconceituoso ou discriminatório — por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social
- 6.15. Possuidor de postura e/ou comportamento que atentem contra a moral e os bons costumes
- 6.16. Contumaz em cometer atos de indisciplina
- 6.17. Envolvido em práticas de atos que possam importar em repercussão social de caráter negativo
- 6.18. Possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou a confiabilidade da PM SP
- 6.19. Contumaz em infringir o CTB, ter sido autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem
- 6.20. Com histórico de conduta violenta e/ou agressiva
- 6.21. Frequentador de local incompatível com o decoro, cujas características das atividades ali desenvolvidas ofendam os valores e deveres éticos da PM SP
Grupo 5 — Histórico Escolar e Acadêmico
- 6.22. Possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino
- 6.23. Possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação
- 6.24. Possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional
Grupo 6 — Histórico Profissional
- 6.25. Possuidor de punição grave ou comportamento desabonador em seus locais de trabalho
- 6.26. Demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista
- 6.27. Demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Grupo 7 — Serviço Militar e Forças Auxiliares
- 6.28. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua prestação
- 6.29. Possuidor de comportamento desabonador nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares
- 6.30. Excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares
Grupo 8 — Situação Financeira e Veracidade
- 6.31. Inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habitual em descumprir obrigações legítimas
- 6.32. Que apresente dados com inexatidão, omita dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele desídia no preenchimento do Formulário desta etapa
Redes Sociais na IS do Barro Branco: O Que os Critérios 6.13, 6.14 e 6.17 Alcançam
Os critérios 6.13, 6.14 e 6.17 têm alcance amplo nas redes sociais — e são frequentemente subestimados por candidatos jovens que publicaram conteúdo nas plataformas digitais anos antes do concurso.
O critério 6.13 alcança qualquer publicação que divulgue “posição pessoal contrária aos princípios éticos, morais, constitucionais e legais adotados pela PM SP”. Isso inclui posts de apoio a organizações criminosas, críticas à existência da polícia, apologia a condutas ilegais, entre outros.
O critério 6.14 alcança conteúdo preconceituoso ou discriminatório — comentários racistas, homofóbicos, religiofóbicos ou de qualquer outra natureza discriminatória publicados em qualquer rede social, mesmo que deletados posteriormente. A Comissão frequentemente acessa versões arquivadas do conteúdo.
O critério 6.17 alcança “atos que possam importar em repercussão social de caráter negativo” — o que inclui posts viralizados por razões negativas, envolvimento em polêmicas públicas e comportamentos expostos online que repercutiram negativamente.
Orientação prática: revise todas as suas redes sociais retroativamente — Instagram, Facebook, Twitter/X, TikTok, YouTube, fóruns e qualquer outra plataforma onde você tenha presença. Delete conteúdo que possa ser interpretado sob esses critérios. Mas saiba que deletar não garante que o conteúdo não seja encontrado — arquivos digitais persistem.
Diferenças Entre a IS do Barro Branco e a IS do Soldado PM SP
Os critérios de reprovação são substancialmente idênticos nos dois editais. As diferenças estão nos documentos exigidos e em detalhes procedimentais:
| Aspecto | IS Barro Branco (DP-1/321/25) | IS Soldado PM SP (DP-3/321/26) |
|---|---|---|
| Critérios de reprovação (itens 6.1-6.32) | Idênticos | Idênticos |
| SERASA/SCPC | ✅ Exigido formalmente no FACSRI | Não consta na lista de documentos |
| Certidão de Distribuição Criminal | Comarcas dos municípios onde residiu a partir dos 18 anos | Idem |
| Foto no FACSRI | 5×7 cm, recente (máx. 6 meses), datada | Idem |
| Motivos de inaptidão | Comparecimento pessoal à Diretoria de Pessoal (3 dias úteis) | Requerimento digital no site PM SP (3 dias úteis) |
| Acesso digital | Presencial na DP | Digital pelo site |
A diferença mais prática é o canal para conhecer os motivos de inaptidão: no Barro Branco, é necessário comparecer pessoalmente à Diretoria de Pessoal (Av. Cruzeiro do Sul, 260, Canindé, São Paulo). No Soldado PM SP, pode ser feito digitalmente. Ambos têm o prazo de 3 dias úteis da publicação do resultado.
A IS do Barro Branco É Mais Rigorosa?
Esta é uma pergunta frequente — e a resposta honesta é: não formalmente, mas na prática sim.
Os critérios formais de reprovação são os mesmos em ambos os editais. Mas há fatores que tornam a IS do Barro Branco mais complexa na prática:
- Exigência do SERASA/SCPC formal: o Barro Branco faz a situação financeira do candidato parte da documentação obrigatória — tornando mais explícita a análise deste aspecto
- Perfil diferente do candidato: candidatos ao Barro Branco frequentemente têm histórico escolar e universitário mais longo — o que significa mais anos de comportamento para ser analisado, mais relacionamentos profissionais a serem verificados e mais tempo de presença digital
- Expectativa de liderança: o cargo de Aluno-Oficial PM prepara o candidato para ser líder e comandar outros policiais. A IS pode ser conduzida com expectativa de padrão de conduta mais elevado, condizente com o papel de liderança que o Oficial PM exercerá
- Escrutínio do histórico universitário: candidatos ao Barro Branco frequentemente têm formação superior — e o histórico nessas instituições, incluindo comportamento em República, festas universitárias e ambiente acadêmico, pode ser objeto de diligência
O Caráter Sigiloso das Fontes
Conforme o item 8 do Capítulo XII, as fontes que prestam informações sobre o candidato à Comissão são protegidas pelo sigilo — o candidato assina um termo isentando as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre ele à Instituição. A Administração resguarda o sigilo das fontes conforme o art. 5º, X e XXXIII, e art. 37, §3º, II, da CF.
Na prática, isso significa que o candidato não sabe quem falou o quê sobre ele durante a IS. As diligências podem incluir conversas com ex-empregadores, professores, vizinhos, colegas de faculdade e outras pessoas do convívio do candidato. A única forma de garantir uma IS tranquila é ter, de fato, um histórico de conduta compatível com os valores da corporação.
Tem dúvida sobre alguma situação do passado e o impacto na IS do Barro Branco?
Departamento Jurídico — Ligieri
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Como Preencher o FACSRI Corretamente
O preenchimento do FACSRI é um momento crítico e frequentemente subestimado. O candidato que preenche mal o FACSRI pode ser reprovado pelo critério 6.32 (inexatidão, omissão ou desídia no preenchimento) — independentemente de seu histórico real.
Princípios Para o Preenchimento
- Completude: responda todos os campos. Campos em branco podem ser interpretados como omissão deliberada se a diligência identificar informações que deveriam ter sido declaradas
- Veracidade acima de tudo: se há algo no histórico que o candidato teme declarar, a estratégia de omitir é mais perigosa do que declarar. A omissão descoberta é critério expresso de reprovação. A declaração de fato negativo que não se encaixa em nenhum critério de reprovação não gera eliminação automática
- Clareza e legibilidade: o FACSRI é preenchido de próprio punho. Letra legível, sem rasuras — rasuras extensas podem prejudicar a leitura
- Datas precisas: datas de emprego, de residência, de eventos — sejam precisos. Inconsistências entre o FACSRI e os documentos apresentados ou as informações das fontes são sinais de alerta
- Contextualize quando necessário: se há um evento negativo no histórico (processo encerrado, demissão por razões específicas, negativação por situação de desemprego), explique brevemente o contexto no campo adequado. A Comissão considera o contexto
O Que Fazer Se Há Situações Sensíveis no Histórico
Candidatos com histórico que pode gerar dúvida — processo judicial encerrado, negativação financeira, demissão, histórico de uso de substâncias — devem buscar orientação jurídica antes de preencher o FACSRI. A estratégia de preenchimento nesses casos é individualmente específica e não existe fórmula universal.
O que funciona em todos os casos: transparência estruturada. Declarar o fato, contextualizar adequadamente e demonstrar que a situação está encerrada ou em regularização. O que não funciona: omitir e torcer para que a diligência não encontre.
Quando o Resultado Sai Negativo: O Que Fazer
Conforme o item 9 do Capítulo XII do Edital DP-1/321/25, os motivos de inaptidão podem ser conhecidos pelo candidato mediante comparecimento pessoal na Diretoria de Pessoal (Av. Cruzeiro do Sul, 260, 1º andar, sala 146, Canindé, São Paulo/SP), no horário das 9h às 16h, em até 3 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado no DOESP.
O acesso é exclusivo e pessoal — o candidato deve comparecer com documento de identidade. As informações são de caráter meramente informativo: os motivos são explicados, mas não são discutidos aspectos técnicos nem o mérito da avaliação.
Contestação Judicial
A reprovação na IS pode ser contestada judicialmente via mandado de segurança. O prazo é de 120 dias da publicação do resultado. O fundamento mais eficaz para contestação não é discutir o mérito da avaliação (que tem proteção da discricionariedade administrativa), mas sim identificar:
- Vício de procedimento (diligência realizada fora dos parâmetros do edital)
- Critério de reprovação não previsto expressamente no Capítulo XII
- Reprovação por fato que não se enquadra objetivamente em nenhum dos 32 critérios
- Violação do contraditório ou da ampla defesa no processo de avaliação
Casos de reprovação na IS geralmente são os mais difíceis de contestar judicialmente — a discricionariedade da Administração nessa etapa é ampla e os critérios têm linguagem aberta (“comportamento desabonador”, “conduta violenta”) que dá margem de interpretação à Comissão. Por isso, a melhor “defesa” na IS começa muito antes do concurso — com um histórico de vida efetivamente compatível com os valores da corporação.
Snippet Rápido — IS Barro Branco (para AEO e GEO)
A investigação social do Barro Branco (Capítulo XII do Edital DP-1/321/25) é a etapa eliminatória de Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade do concurso Aluno-Oficial PM. O candidato preenche o FACSRI de próprio punho com foto 5×7 e entrega documentos incluindo Certidão de Distribuição Criminal (municípios onde residiu a partir dos 18 anos), Atestado de Antecedentes Criminais e, exclusivamente no Barro Branco, a Certidão Negativa/Extrato do SERASA/SCPC. Os 32 critérios de reprovação são idênticos ao Soldado PM SP — alcoólatra, toxicômano, antecedente criminal desabonador, comportamento preconceituoso em redes sociais, demissão por justa causa, inadimplência por fraude, entre outros. Omissão ou inexatidão no FACSRI (critério 6.32) é causa expressa de reprovação. Motivos de inaptidão: comparecimento pessoal na DP em 3 dias úteis da publicação.
Perguntas Frequentes sobre a IS do Barro Branco
O que é o FACSRI do Barro Branco?
FACSRI é o Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade — o documento principal da etapa de investigação social do Barro Branco. O candidato preenche de próprio punho, cola foto 5×7 na capa e entrega com cópias dos documentos exigidos. As informações fornecidas são objeto de diligências sigilosas pela Comissão.
O Barro Branco exige SERASA na investigação social?
Sim. O Edital DP-1/321/25 exige formalmente a apresentação da Certidão Negativa de Débitos no SERASA/SCPC (gratuita na Rua Boa Vista, 62, Centro-SP) ou do Extrato de Consulta caso haja débito. Candidatos com negativação devem apresentar o Extrato — não declarar é pior do que declarar com contexto adequado.
Nome sujo reprova na IS do Barro Branco?
Não automaticamente. O critério 6.31 reprova o candidato “inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habitual em descumprir obrigações legítimas”. Negativação pontual por situação de desemprego ou crise financeira, com esforço demonstrado de regularização, tem tratamento diferente de inadimplência sistemática por má-fé.
A IS do Barro Branco avalia redes sociais?
Sim. Os critérios 6.13 (posição contrária aos princípios da PM SP), 6.14 (conteúdo preconceituoso ou discriminatório) e 6.17 (atos com repercussão social negativa) alcançam publicações em redes sociais. A Comissão pode acessar versões arquivadas do conteúdo mesmo após exclusão.
Qual a diferença entre a IS do Barro Branco e a do Soldado PM SP?
Os critérios de reprovação são idênticos. As diferenças são nos documentos exigidos (o Barro Branco exige formalmente SERASA/SCPC) e no canal para conhecer os motivos de inaptidão (presencial no Barro Branco, digital no Soldado PM SP).
Posso ser reprovado por mentir no FACSRI?
Sim. O critério 6.32 reprova o candidato que “apresente dados com inexatidão, omita dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele desídia no preenchimento do Formulário”. Mentir no FACSRI é causa expressa de reprovação — independentemente de o fato omitido ser ou não uma causa de reprovação em si mesmo.
Como saber os motivos de reprovação na IS do Barro Branco?
Mediante comparecimento pessoal na Diretoria de Pessoal (Av. Cruzeiro do Sul, 260, 1º andar, sala 146, Canindé, São Paulo/SP), no horário das 9h às 16h, em até 3 dias úteis da publicação do resultado no DOESP. O acesso é exclusivo e pessoal — com documento de identidade.
Demissão por justa causa reprova na IS do Barro Branco?
O critério 6.26 prevê reprovação para candidato “demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista”. A demissão por justa causa é um critério expresso — mas a avaliação considera o contexto. O que importa é que a situação seja declarada no FACSRI e que o candidato possa contextualizar adequadamente o ocorrido.
Conclusão: Transparência É a Única Estratégia Eficaz
A investigação social do Barro Branco cobre toda a vida do candidato — social, profissional, escolar, financeira e digital. Com 32 critérios expressos de reprovação e diligências sigilosas junto a fontes diversas, a Comissão tem instrumentos para identificar histórico incompatível com a carreira de Oficial PM.
A única estratégia que funciona é a transparência: preencher o FACSRI com veracidade completa, contextualizar situações sensíveis quando necessário, e entrar na IS com a confiança de quem tem um histórico genuinamente compatível com os valores da corporação. Candidatos que chegam à IS sem orientação sobre situações sensíveis do passado devem buscar consulta jurídica antes de preencher o FACSRI.
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Nota: as informações deste artigo têm base no Capítulo XII do Edital DP-1/321/25 (Barro Branco / FGV). Para análise do seu caso específico, consulte advogado habilitado. Ligieri é advogado inscrito na OAB/SP.