Livros de legislação e direito representando os conhecimentos específicos do concurso GCM SP com a Lei 13.022/2014 e o Código Penal

Conhecimentos Específicos GCM SP: Legislação Completa e O Que Cai na Prova

Escrito por Ligieri — Ex-Sargento PMESP (ingresso 1997) · Advogado OAB/SP · Instrutor de concursos policiais desde 2001 · +25.000 aprovações
Baseado no Edital SMSU2501/224 — Capítulo 14 e Anexo III (GCM SP / VUNESP).

Os conhecimentos específicos gcm sp são responsáveis por 20 das 60 questões da prova objetiva — 33,3% do total. É o bloco de maior peso individual do concurso. E é exatamente aqui que candidatos que estudaram apenas para a PM SP chegam sem preparo: a legislação cobrada neste bloco é exclusiva do GCM SP, não existe em nenhum outro concurso policial do Estado.

Este guia apresenta cada uma das leis e dispositivos do bloco de Conhecimentos Específicos conforme o Anexo III do Edital SMSU2501/224, com o que cada lei define, quais artigos são cobrados, por que são relevantes para a função de GCM e qual a estratégia de estudo lei por lei.

A Estrutura dos Conhecimentos Específicos: 20 Questões, 33% da Prova

Conforme o item 14.2.1 do Edital SMSU2501/224, os Conhecimentos Específicos totalizam 20 questões valendo 1 ponto cada — 20 dos 60 pontos da prova objetiva. São cobrados na mesma prova e no mesmo tempo total de 4h30min junto com os Conhecimentos Gerais.

BlocoQuestõesPontos% da Prova
Conhecimentos Gerais (Português, Matemática, Realidades, Informática)404066,7%
Conhecimentos Específicos (Legislação)202033,3%
Total6060100%

A nota mínima para habilitação é 30 pontos. Candidatos que zeram os Conhecimentos Específicos (0 de 20) precisam fazer 30 de 40 nos Gerais — 75% — só para atingir o mínimo. Candidatos que fazem 10 de 20 nos Específicos precisam fazer apenas 20 de 40 nos Gerais — 50%. A diferença de estratégia é enorme.

O Conteúdo Programático Completo dos Conhecimentos Específicos

Conforme o Anexo III do Edital SMSU2501/224, o conteúdo programático de Conhecimentos Específicos é composto pelas seguintes leis e dispositivos:

1. Constituição Federal/1988 — Arts. 5º, 6º, 37 e 144

O que cobre:

  • Art. 5º — Direitos e garantias fundamentais: igualdade, legalidade, liberdade, segurança, propriedade; direitos individuais como inviolabilidade de domicílio, liberdade de locomoção, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa
  • Art. 6º — Direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados
  • Art. 37 — Administração pública: princípios LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência); concurso público, acumulação de cargos, responsabilidade civil do Estado
  • Art. 144 — Segurança pública: órgãos (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Polícias Penais); §8º — guardas municipais podem ser criadas pelos Municípios para proteção de bens, serviços e instalações

Por que importa para o GCM: o art. 144, §8º é a base constitucional das guardas municipais. O art. 37 rege toda a conduta do servidor público municipal — o GCM é servidor da Prefeitura. O art. 5º define os direitos que o GCM tem o dever de proteger no exercício da função.

2. Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940

Artigos cobrados: 1º ao 6º, 13 ao 19, 23 ao 25, 121 ao 129, 146 ao 150, 155 ao 159, 163 ao 167, 213A ao 218C e 311 ao 334.

Grupos de artigos e o que cobrem:

  • Arts. 1º a 6º — Princípios gerais: legalidade, anterioridade, retroatividade da lei penal mais benéfica, territorialidade e extraterritorialidade
  • Arts. 13 a 19 — Relação de causalidade, dolo, culpa, erro de tipo, erro de proibição — fundamentos da responsabilidade penal que o GCM precisa conhecer para agir licitamente
  • Arts. 23 a 25 — Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito — artigos fundamentais para o GCM entender os limites legais do uso da força
  • Arts. 121 a 129 — Crimes contra a vida e integridade física: homicídio, lesão corporal, participação em suicídio
  • Arts. 146 a 150 — Crimes contra a liberdade individual: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro/cárcere privado, violação de domicílio
  • Arts. 155 a 159 — Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro
  • Arts. 163 a 167 — Dano e crimes assemelhados
  • Arts. 213A a 218C — Crimes sexuais: estupro, importunação sexual, assédio sexual, crimes contra vulneráveis
  • Arts. 311 a 334 — Crimes de trânsito e crimes contra a administração pública: peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, resistência, desobediência, desacato

Estratégia: os arts. 23 a 25 (excludentes de ilicitude) e arts. 146 a 150 (liberdade individual) são os mais cobrados em provas de GCM historicamente. Os crimes contra a administração pública (arts. 312 a 334) são importantes porque o GCM é agente público e precisa conhecer tanto o que pode ser vítima quanto o que pode ser autor.

3. Código de Processo Penal — Decreto-Lei 3.689/1941

Artigos cobrados: Capítulo II, arts. 301 ao 310 (prisão em flagrante); Capítulo XI, arts. 240 a 250 (busca e apreensão).

Por que importa: o GCM tem competência para efetuar prisão em flagrante (art. 301 CPP — qualquer do povo pode prender quem é encontrado em flagrante delito). Os arts. 301 a 310 definem o que é flagrante, as espécies de flagrante (próprio, impróprio, presumido, esperado, prorrogado), o procedimento de lavratura do auto e as obrigações do condutor. Os arts. 240 a 250 regulam busca domiciliar e pessoal — medidas que o GCM pode executar dentro de seus limites legais.

ArtigoConteúdoRelevância para o GCM
Art. 301Qualquer do povo pode prender em flagranteBase legal da atuação do GCM em flagrante
Art. 302Espécies de flagrante próprioDefine quando a prisão é lícita
Art. 303Flagrante impróprio — perseguiçãoLimites da perseguição pelo GCM
Art. 304Procedimento de lavratura do autoObrigações do GCM ao efetuar prisão
Arts. 240-250Busca domiciliar e pessoalLimites e procedimentos de busca pelo GCM

4. Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 (ECA)

Artigos cobrados: 1º a 6º, 103 a 109, 131 a 137 e 225 a 244B.

  • Arts. 1º a 6º — Princípios fundamentais: proteção integral, melhor interesse da criança, prioridade absoluta, município como ente de proteção, interpretação do ECA
  • Arts. 103 a 109 — Ato infracional: definição, princípio da legalidade para menores, internação provisória, remissão
  • Arts. 131 a 137 — Conselho Tutelar: natureza, composição, atribuições, funcionamento — o GCM frequentemente aciona o Conselho Tutelar em situações envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco
  • Arts. 225 a 244B — Crimes e infrações administrativas: abandono de incapaz, entrega de criança a pessoa inadequada, venda de fogos de artifício a menor, aliciamento, pornografia infantil, descumprimento de medidas protetivas

Por que importa: o GCM tem atribuição expressa de proteção escolar e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade — o que inclui crianças e adolescentes. Saber o que é ato infracional, quando acionar o Conselho Tutelar e quais condutas são crimes no ECA é parte do trabalho diário do GCM nas escolas e espaços públicos.

5. Estatuto da Pessoa Idosa — Lei 10.741/2003

Artigos cobrados: 1º a 7º e 95 a 108.

  • Arts. 1º a 7º — Princípios: definição de idoso (60 anos ou mais), obrigação do Estado, família e sociedade na proteção do idoso, prioridade de atendimento
  • Arts. 95 a 108 — Crimes e infrações: abandono do idoso, exposição a perigo, discriminação, violência, retenção de documentos, apropriação de bens do idoso

6. Estatuto do Desarmamento — Lei 10.826/2003

Artigos cobrados: 6º ao 21.

O Estatuto do Desarmamento é relevante para o GCM por dois motivos distintos: o GCM porta arma de fogo no exercício da função (porte funcional expedido pela Polícia Federal, conforme o item 22.26 do edital) e o GCM atua na fiscalização e controle do uso de armas nos espaços públicos.

  • Art. 6º — Quem pode portar arma de fogo (agentes com porte legal — inclui GCM)
  • Art. 7º — Posse de arma de fogo de uso permitido — requisitos e registros
  • Arts. 14 e 15 — Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito
  • Arts. 16 e 17 — Comércio ilegal e tráfico de armas
  • Arts. 19 a 21 — Agravantes, regime de cumprimento de pena, inafiançabilidade

7. Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006

Artigos cobrados: 1º ao 8º.

  • Art. 1º — Objeto da lei: criar mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Art. 2º — Direitos da mulher: dignidade, vida sem violência, saúde, educação, lazer, segurança
  • Art. 3º — Obrigações do poder público na garantia desses direitos
  • Art. 4º — Interpretação da lei: consideração das condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica
  • Art. 5º — Definição de violência doméstica e familiar
  • Art. 6º — Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
  • Arts. 7º e 8º — Formas detalhadas de violência e diretrizes das políticas públicas

Por que importa: o GCM frequentemente é o primeiro a chegar em situações de violência doméstica nos espaços públicos. Saber o que constitui violência doméstica, quais são as formas de violência e quais são as obrigações do agente público diante de uma vítima é parte essencial da atuação do GCM.

8. Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei 13.022/2014 ★ A Lei do Cargo

Esta é a lei que todo candidato ao GCM SP precisa dominar integralmente — não apenas os artigos listados, mas toda a lei. É a norma que criou o marco legal nacional das guardas municipais, definindo de forma clara e vinculante o que o GCM pode fazer, como deve fazer e o que é vedado.

A Lei 13.022/2014 tem apenas 11 artigos — um dos textos mais curtos entre as leis cobradas. Mas cada artigo tem peso enorme para a prova e para a carreira.

Art. 1º — Objeto

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Define que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, com vocação para a segurança preventiva, constituídas nos termos do art. 144, §8º da CF.

Art. 2º — Finalidade

A guarda municipal destina-se à proteção de bens, serviços e instalações municipais. A lei esclarece que a competência primária para segurança pública permanece das polícias — o GCM tem competência complementar e preventiva.

Art. 3º — Princípios Mínimos de Atuação

Os 12 princípios que devem reger toda atuação do GCM: proteção dos direitos humanos, preservação da vida, respeito à dignidade da pessoa humana, proteção dos direitos individuais e coletivos, observância dos princípios de necessidade e proporcionalidade, imparcialidade, transparência, capacitação e educação permanente, uso progressivo da força, atuação articulada com os demais órgãos de segurança pública, prevenção e antecipação de riscos e ameaças.

Art. 4º — Competências Gerais

As competências gerais da guarda municipal como instituição — proteção do patrimônio municipal, apoio à gestão das políticas municipais, atuação preventiva, colaboração com os órgãos de segurança pública federal e estadual.

Art. 5º — Atribuições dos Guardas Municipais (o artigo mais cobrado)

O art. 5º lista 14 atribuições dos integrantes das guardas municipais nos incisos I a XIV:

  1. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município
  2. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais
  3. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais
  4. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social
  5. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, informando os envolvidos acerca dos procedimentos a que devem recorrer
  6. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nas condições previstas no CTB
  7. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas
  8. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades
  9. Interagir com a sociedade civil para discussão e implementação dos planos de segurança pública do Município
  10. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, proprietários de bens e instalações no território do Município, objetivando a proteção desses espaços
  11. Fazer cessar, ainda que pela força, situações flagrantemente atentatórias à incolumidade pública
  12. Empregar os instrumentos de menor potencial ofensivo para o cumprimento de suas atribuições
  13. Representar ao Ministério Público os casos de sua competência
  14. Registrar ocorrências de segurança pública, nos limites de suas competências

Art. 6º — Vedações

As vedações são tão importantes quanto as atribuições. O art. 6º veda ao integrante da guarda municipal: desviar-se das finalidades da lei; fazer-se substituir no exercício da função por outrem; receber propinas; exercer pressão sobre outro integrante para obter vantagem; executar tarefas alheias a suas atribuições.

Art. 7º — Uso de Arma de Fogo

Regulamenta o porte de arma de fogo pelos guardas municipais: durante o exercício da função e nas condições estabelecidas em regulamento; sujeito ao Estatuto do Desarmamento; proibido o uso para outros fins.

9. Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997

Artigos cobrados: 80 a 88 e 161 a 255.

O GCM SP tem atribuição expressa de exercer as competências de agente de trânsito nas vias e logradouros municipais. Isso significa autuar, remover veículos, fiscalizar estacionamentos e aplicar medidas administrativas de trânsito dentro do Município de São Paulo.

  • Arts. 80 a 88 — Agentes de trânsito: competências, autoridades, poder de autuação, sinalização de via, ordem de parada
  • Arts. 161 a 175 — Infrações: definição, competência para autuação, processo administrativo de infração, defesa do condutor
  • Arts. 176 a 203 — Infrações específicas: velocidade, ultrapassagem, conversão, estacionamento, sinalização, uso de celular ao volante, embriaguez
  • Arts. 204 a 255 — Crimes de trânsito: homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante, racha, fuga do local do acidente, direção sem habilitação

10. Lei de Abuso de Autoridade — Lei 13.869/2019

A Lei 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, servidor ou não. Para o GCM, o conhecimento desta lei é obrigatório em dois sentidos: saber o que configura abuso (para não cometê-lo) e saber reconhecer quando terceiros o praticam contra o cidadão.

Os crimes mais relevantes para a prova incluem: decretar prisão preventiva fora das hipóteses legais; prender alguém sem comunicar ao juiz no prazo legal; submeter o preso a situação vexatória; deixar de identificar-se ao prender alguém; submeter investigado a interrogatório em horário inadequado; violar domicílio sem ordem judicial em situação não autorizada.

11. SUSP — Sistema Único de Segurança Pública — Lei 13.675/2018

A Lei 13.675/2018 institui o Sistema Único de Segurança Pública, integrando os órgãos de segurança da União, Estados e Municípios em um sistema nacional. Para a prova, os pontos mais relevantes são: objetivos do SUSP, composição do sistema (inclui as guardas municipais), princípios, órgãos de gestão (COLEGIADO, CONSEG), política nacional de segurança pública.

12. Uso de Algemas — Súmula Vinculante 11 do STF

A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo de integridade física — própria do preso ou alheia. O uso irregular sujeita a autoridade a responsabilização disciplinar, civil e penal, além de tornar o ato coator passível de impugnação por habeas corpus.

Para a prova do GCM SP, o candidato precisa conhecer: (1) quando o uso de algemas é lícito; (2) quais são as consequências do uso irregular; (3) que a Súmula tem eficácia vinculante — obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta.

13. SISNAD — Lei 11.343/2006 — Arts. 27 a 47

O SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) é cobrado especificamente nos artigos 27 a 47, que tratam de: atividades de prevenção do uso indevido de drogas (art. 27), tratamento e reinserção de usuários (arts. 28-42), modalidades de intervenção, distinção entre usuário/dependente (art. 28) e traficante (art. 33), e as figuras penais.

O artigo 28 é especialmente relevante: define que quem adquirir, guardar ou portar drogas para uso próprio não será preso, mas sujeito a advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O GCM que encontra usuário com pequena quantidade de droga precisa saber diferenciar uso (art. 28) de tráfico (art. 33) — a consequência legal é radicalmente diferente.

14. Juizados Especiais — Lei 9.099/1995 — Art. 61

O art. 61 da Lei 9.099/95 define as infrações penais de menor potencial ofensivo: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Para o GCM, conhecer o conceito de infração de menor potencial ofensivo é importante porque determina o procedimento aplicável — e algumas das infrações mais comuns com que o GCM lida (desacato, vias de fato, ameaça leve) se enquadram nessa categoria.

15. Improbidade Administrativa — Lei 8.429/1992

A Lei de Improbidade Administrativa define os atos que configuram improbidade praticada por agente público: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). O GCM é agente público municipal — pode ser sujeito ativo de atos de improbidade.

16. Princípios Constitucionais, Racismo, Feminicídio e LGPD

O Anexo III lista ainda os seguintes temas transversais nos Conhecimentos Específicos:

  • Princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação — fundamentos do art. 5º da CF que guiam toda atuação do GCM
  • Racismo como crime e violação de direitos fundamentais — Lei 7.716/1989 e art. 5º, XLII da CF (racismo é inafiançável e imprescritível)
  • Violência de gênero e feminicídio — art. 121, §2º, VI e §7º do Código Penal; a qualificadora do feminicídio e as situações em que o GCM pode estar diante de crime em andamento
  • Proteção de dados pessoais como direito fundamental e LGPD — Lei 13.709/2018; dever do agente público no tratamento ético e legal de informações pessoais; responsabilização por uso indevido de dados

Os Conhecimentos Específicos valem 33% da prova GCM SP. Prepare cada lei com quem conhece o estilo VUNESP.

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Estratégia de Estudo: Prioridade por Lei

LeiArtigosPrioridadeJustificativa
Lei 13.022/2014Integral (11 artigos)🔴 MáximaÉ a lei do cargo — define tudo o que o GCM é e faz
CP — Excludentes de ilicitudeArts. 23 a 25🔴 MáximaFundamenta o uso da força pelo GCM
CPP — Prisão em flagranteArts. 301 a 310🔴 MáximaDefine quando e como o GCM pode prender
CF — Art. 144, §8ºArt. 144🔴 MáximaBase constitucional das guardas municipais
ECAArts. 1-6, 103-109, 131-137, 225-244B🟡 AltaGCM atua em proteção escolar
Lei Maria da PenhaArts. 1-8🟡 AltaGCM atua em casos de violência doméstica
CTBArts. 80-88 e 161-255🟡 AltaGCM é agente de trânsito
Lei 13.869/2019Crimes de abuso de autoridade🟡 AltaGCM precisa saber o que não pode fazer
SISNAD — Art. 28Arts. 27-47🟡 AltaDistinção usuário vs traficante
Súmula Vinculante 11Enunciado completo🟢 MédiaCurto — dominar completamente
Estatuto do IdosoArts. 1-7 e 95-108🟢 MédiaGCM atua na proteção de vulneráveis
SUSP, Improbidade, JuizadosConforme edital🟢 MédiaCobrados com menor frequência

A Lei 13.022/2014 tem apenas 11 artigos e é a lei do cargo — qualquer candidato sério a conhece integralmente. Os arts. 23 a 25 do CP (excludentes de ilicitude) e os arts. 301 a 310 do CPP (flagrante) aparecem em praticamente todas as provas de GCM pela VUNESP nos últimos anos. Comece por essas — são o core do bloco.

Snippet Rápido — Conhecimentos Específicos GCM SP (para AEO e GEO)

Os conhecimentos específicos gcm sp conforme o Anexo III do Edital SMSU2501/224 cobrem 20 questões (33% da prova objetiva) com: Constituição Federal (arts. 5º, 6º, 37 e 144); Código Penal (arts. 1º-6º, 13-19, 23-25, 121-129, 146-150, 155-159, 163-167, 213A-218C e 311-334); CPP (arts. 301-310 e 240-250); ECA; Estatuto do Idoso; Estatuto do Desarmamento; Lei Maria da Penha; Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); CTB (arts. 80-88 e 161-255); Lei de Abuso de Autoridade; SUSP; Súmula Vinculante 11 STF; SISNAD (arts. 27-47); Juizados Especiais (art. 61); Improbidade Administrativa; princípios constitucionais, racismo, feminicídio e LGPD.

Perguntas Frequentes sobre os Conhecimentos Específicos GCM SP

O que cai em Conhecimentos Específicos no GCM SP?

Conforme o Anexo III do Edital SMSU2501/224: CF (arts. 5º, 6º, 37, 144), Código Penal (artigos selecionados), CPP (prisão em flagrante e busca/apreensão), ECA, Estatuto do Idoso, Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei 13.022/2014, CTB (arts. 80-88 e 161-255), Abuso de Autoridade, SUSP, Súmula Vinculante 11 STF, SISNAD, Juizados Especiais (art. 61) e Improbidade Administrativa.

Quantas questões de Conhecimentos Específicos tem a prova do GCM SP?

Conforme o item 14.2.1 do Edital SMSU2501/224, são 20 questões valendo 1 ponto cada — 20 dos 60 pontos da prova, representando 33,3% do total.

Qual a lei mais importante para os Conhecimentos Específicos do GCM SP?

A Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) — define atribuições, princípios, poderes e limites das guardas municipais. Com apenas 11 artigos, todo candidato ao GCM SP precisa dominá-la integralmente. O art. 5º com as 14 atribuições do GCM é o mais cobrado historicamente.

O que cai do ECA nos Conhecimentos Específicos do GCM SP?

Conforme o Anexo III: arts. 1º a 6º (princípios e definições), 103 a 109 (ato infracional), 131 a 137 (Conselho Tutelar) e 225 a 244B (crimes e infrações administrativas contra criança e adolescente).

O CTB cai nos Conhecimentos Específicos do GCM SP?

Sim. CTB (Lei 9.503/1997) nos arts. 80 a 88 (agentes de trânsito e competências) e 161 a 255 (infrações, penalidades e crimes de trânsito). O GCM SP tem atribuição de agente de trânsito nos logradouros municipais.

Qual a diferença entre os Conhecimentos Específicos do GCM SP e do Soldado PM SP?

O GCM SP tem 20 questões de legislação específica (33% da prova) cobrindo a Lei 13.022/2014, ECA, Maria da Penha, Código Penal e CTB. O Soldado PM SP tem apenas 5 questões de Conhecimentos Específicos (Informática e Adm. Pública), sem legislação penal ou de segurança pública.

O que é a Súmula Vinculante 11 cobrada no GCM SP?

A SV 11 do STF regula o uso de algemas — lícito apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo de integridade física. Uso irregular sujeita a autoridade a responsabilização disciplinar, civil e penal. O GCM possui porte de arma e pode usar algemas — precisa conhecer os limites.

A LGPD cai na prova do GCM SP?

Sim, como tema transversal dos Conhecimentos Específicos conforme o Anexo III: proteção de dados pessoais como direito fundamental, dever do agente público no tratamento ético e legal de informações pessoais, e responsabilização por abuso de autoridade, discriminação ou uso indevido de dados.

Como estudar os Conhecimentos Específicos do GCM SP?

Prioridade: (1) Lei 13.022/2014 integral; (2) arts. 23-25 do CP (excludentes de ilicitude); (3) arts. 301-310 do CPP (flagrante); (4) art. 144 da CF; (5) ECA artigos do edital; (6) Lei Maria da Penha arts. 1-8; (7) CTB arts. 80-88 e 161-255. Resolva questões VUNESP anteriores de concursos de guardas municipais para treinar o estilo da banca nessa legislação.

Conclusão: 33% da Prova Que Candidatos da PM SP Costumam Negligenciar

Os conhecimentos específicos gcm sp são o bloco que mais diferencia o candidato preparado do despreparado neste concurso. Um terço da prova em legislação exclusiva do GCM SP — que não existe no Soldado PM SP, não existe no Barro Branco, e exige estudo dedicado e específico.

Candidatos que vêm da PM SP e chegam ao GCM SP com boa base em Português, Matemática e Informática estão cobrindo 50% da prova. Os outros 50% — Realidades Municipais e Conhecimentos Específicos — exigem preparação adicional e direcionada. Quem domina os dois tem vantagem decisiva sobre quem chegou apenas com a preparação da PM SP.

Veja Também

Nota: as informações deste artigo têm base no Capítulo 14 e Anexo III do Edital SMSU2501/224 (GCM SP / VUNESP). Consulte sempre o documento oficial do concurso em que você está inscrito.