Ingressou na PMESP em 1997, tornando-se sargento em 2003. Formado em direito, reúne experiência e conhecimento técnico especializado.
LIGIERI
Pioneiro em cursos preparatórios policiais, iniciando em 2001, tendo participado ativamente em mais de 25.000 aprovações.
Aprovado nas provas de conhecimentos, TAF e Psico? Parabéns! Mas a jornada rumo à farda da Polícia Militar de São Paulo ainda reserva um dos maiores desafios: a Fase de Exames de Saúde. Com a minha experiência desde 2001, você sabe que esta etapa é um verdadeiro divisor de águas, e o último edital nos mostrou um dado alarmante: 207 candidatos foram reprovados por questões médicas.
Você investiu tempo e dedicação, e não pode deixar que detalhes ignorados no edital de Soldado PM de 2ª Classe ou Oficial custem o seu sonho.
Preparei um guia objetivo, focado nos principais pontos de inaptidão do Anexo E do Edital, para que você chegue preparado e seguro.
Sua aprovação começa aqui!
A seguir, abordaremos as condições médicas mais comuns que resultam em reprovação, com base no Edital 2-321-25, Capítulo X – Dos Exames de Saúde e, principalmente, no Anexo E – Exames de Saúde – Patologias Incapacitantes que Determinam Inaptidão.
A primeira impressão, visual e estrutural, é crucial. Qualquer alteração que comprometa a funcionalidade dos movimentos – que impeça ou dificulte – será avaliada com rigor, conforme detalhado na Inspeção Geral do Anexo E.
A ausência, total ou parcial, de dedos das mãos e/ou dos pés, ou de qualquer parte do corpo, é um fator eliminatório se impedir ou dificultar o exercício da função policial-militar, conforme o Anexo E, 1. Inspeção Geral e 1.1.
Da mesma forma, deformidades e/ou cicatrizes decorrentes do uso de alargadores de orelha ou acessórios semelhantes, que impeçam ou dificultem as funções militares ou a execução de exercícios físicos, são consideradas inabilitantes (vide Anexo E, 1. Inspeção Geral).
Embora "piercings" não sejam mencionados explicitamente, qualquer deformidade ou cicatriz significativa resultante de seu uso pode ser enquadrada nesta categoria.
O edital é claro ao considerar inaptidão para cicatrizes hipertróficas, queloides, e aquelas decorrentes de cirurgias, acidentes, ferimentos ou queimaduras – especialmente as de armas de fogo ou brancas – se impedirem ou dificultarem o desempenho da função policial-militar (Anexo E, 1.1).
Nesses casos, o candidato que possuir tais cicatrizes deverá apresentar laudo médico, histórico clínico e exames subsidiários e de imagens recentes no dia dos Exames de Saúde (Anexo E, 3.1.5). Aqui eu fiz um vídeo para explicar a maldade da PM neste caso
A estrutura óssea e muscular é fundamental para a atuação policial. Desvios e deformidades podem ser impeditivos, conforme o Anexo E, 3. Sistema Musculoesquelético.
Desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor, como hipercifose dorsal, hiperlordose lombar e escoliose, são patologias que determinam inaptidão.
Nos membros inferiores, são consideradas inaptidões condições como joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; hálux valgo (joanete), varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos, e encurtamento de membro superior a 1 cm.
Condições de pele crônicas ou que possam comprometer a saúde e a imagem do profissional são avaliadas. (e isso é contestado na justiça e o candidato tem vantagens neste aspecto)
Afecções como psoríase, vitiligo, pênfigo e lúpus são expressamente citadas como patologias incapacitantes (Anexo E, 6. Pele e anexos).
Além disso, infecções agudas e crônicas da pele, eczemas agudos ou crônicos (Anexo E, 2. Sistema Vascular), e dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeçam ou dificultem a função policial-militar, também são desclassificatórias (Anexo E, 6. Pele e anexos).
A acuidade visual e a saúde ocular são requisitos para a função policial, detalhados no Anexo E, 3.2. Exame Oftalmológico.
Para ser considerado apto, o candidato deve ter, sem correção, visão mínima de 0,7 (20/30) em cada olho separadamente, ou 1,0 (20/20) em um olho e no outro, no mínimo 0,5 (20/40) (Anexo E, 3.2.1).
Com correção, a visão deve ser igual a 1,0 (20/20) em cada olho separadamente, com correção máxima de 1,5 dioptrias esféricas ou cilíndricas (Anexo E, 3.2.2).
Doenças oculares como degenerações da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos (forias e tropias) e discromatopias em qualquer de suas variantes são inaptidões (Anexo E, 3.2.3).
Condições que afetam a audição, a fala e a respiração podem impactar diretamente a performance em campo, conforme o Anexo E, 3.3. Exame Otorrinolaringológico.
Desvio de Septo Nasal e Outras Condições: Desvio ou deformidades do septo nasal (Anexo E, 3.3.8), otites, perda auditiva, distúrbios de equilíbrio, rinopatias, amigdalites crônicas, e surdez (Anexo E, 3.3.12) são algumas das condições que levam à inaptidão. Quanto a esse item, os candidatos ingressam com ação judicial e o judiciário esta pacificando e dando causa ganha para o candidato, quer saber mais, eu te explico
A saúde dos dentes é um critério de aptidão, com requisitos claros para dentes naturais e artificiais, estabelecidos no Anexo E, 4. Exames Odontológicos.
É exigido um mínimo de 20 dentes (naturais ou artificiais), incluindo 4 caninos e incisivos superiores e 8 inferiores restantes (pré-molares ou molares), todos com seus correspondentes antagônicos (Anexo E, 4.1).
Dentes naturais devem ser saudáveis ou restaurados definitivamente, sem cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões de tecidos moles (Anexo E, 4.3).
Condições como prognatismo, micrognatismo, mordida aberta ou profunda, e cruzamento de elementos dentais são inaptidões. Próteses (fixas, totais ou parciais removíveis) devem ter boa adaptação e funcionalidade (Anexo E, 4.4).
Para as candidatas, algumas condições mamárias são detalhadas como inabilitantes, conforme o Anexo E, 9. Sistema Reprodutor Feminino - Mamas.
Condições como cisto mamário, fibrose, adenose, fibroadenoma, afecção funcional benigna das mamas e hiperplasia mamária são mencionadas como inaptidões.
A saúde neurológica é crucial para o desempenho das funções que exigem alta capacidade cognitiva e reativa, como descrito no Anexo E, 10. Sistema Nervoso (central e periférico).
Patologias como epilepsia, síndromes convulsivas, neurocisticercose e cefaleia vascular (enxaqueca) são consideradas inaptidões. Além dessas, doenças inflamatórias, degenerativas, desmielinizantes (como Esclerose Múltipla), transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos, e miopatias também são causas de inaptidão.
Não deixe seu futuro nas mãos do acaso. Uma análise jurídica e especializada da sua condição pode ser o diferencial entre a aprovação e a eliminação.